domingo, 14 de julho de 2013

TRÂNSITO - Faixa de Pedestre

CÓDIGO DE TRÂNSITO

"Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código." As faixas de travessias para pedestre são o seu território sagrado !!

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