CÓDIGO DE TRÂNSITO
"Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse
fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização
semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código." As faixas de travessias para pedestre são o seu território sagrado !!
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